Venho na presença de Vossas Excelências, por intermédio desta, que esta subscreve, em: DEFESA PRÉVIA Testemunhou o seguinte fato, afirma ter visto o dinheiro com que o Sr. Paulinho, recebeu de minha pessoa, para não deixar os jogadores do Ajax ir ao jogo. Afirmo que tal denúncia não tem fundamento, tendo em vista que o Sr. Alessandro vai testemunhar a nosso favor. Comentam que fiz pagamento para o Sr. Paulinho no dia do jogo após a nossa vitoria contra a equipe do Resgate pela manhã. Não procede, ao terminar o nosso jogo, nós fomos para a casa do Sr. Jailson, junto com a agente foi o Sr. Moreira, que também é testemunha a nosso favor, ficamos juntos até as 15 horas. As 15:30, fui para o campo para assistir o jogo, encostamos no bar da Gracenir, logo depois seguimos para o campo, no caminho encontramos alguns jogadores do Falcão, já voltando, perguntei sobre o jogo e eles disseram que a equipe do Ajax, não tinha comparecido em campo. Durante todo o dia não tive nenhum contato com o Sr. Paulinho. Cito aqui o Sr. Paulinho para que venha perante a Comissão, apresentar melhores esclarecimento sobre o caso. Já se comentavam semanas antes, entre os jogadores do Ajáx, que não iriam para o jogo, pelos seguintes motivos: Porque a equipe do Ajax não tinha mais chance na competição, e não iriam só pra perder, então eles iriam era assistir a final da copa Bazoga, que aconteceria no mesmo dia e horário no campo beira rio, entre os times que disputariam a final como de fato aconteceu, a equipe do Slova é a ex-equipe de alguns jogadores do Ajax, e que após a final iria ter uma chamada barca (farra). Os que fazem acusação não tiveram mérito pra por isso tentam denegrir a minha imagem e de minha equipe, pois quem me conhece e conhece a passado de nossa equipe sabe que jamais seriamos capazes de tal ato do qual estamos sendo acusado. Sou um simples empregado ganho apenas um salário mínimo, que dar mal para sustentar minha família, vou para o emprego todos os dias de bicicleta porque não me sobre dinheiro pra passagens, as únicas competições que participamos são as patrocinadas pela Prefeitura, porque não tenho condições de arcar com as despesas, prova disso é que passei mais de 30 dias economizando para pagar o débito com a ADD, que organiza a competição, como era que eu ira arrumar 100,00 reais de uma ora para outro, sem contar que nosso time tem pouca chance entre os outros semi-finalistas, afirmo a esta estimada comissão, que não tenho condições financeira pra isso e se tivesse entendo eu que seria burrice gastar tanto, para jogar apenas mais um jogo. A equipe do FALCÃO se deixou levar por boatos dos atletas da equipe do Ajax, que não tinham mais chance na competição, por isso não iriam para o jogo, ai imaginaram e alimentaram a idéia, que estava acontecendo algum tipo de suborno. A equipe do Ajax, como já é de costume sempre no final das competições vai para o jogo apenas com 7 atletas, e desta vês foram apenas 3, afirmo não temos nada a ver com a administração da equipe do Ajax, a questão de seus atletas não comparecerem nos últimos jogos nas competições, é de costume, a historia afirma isso, tomar um WxO seria uma questão de tempo, como de fato aconteceu. Uma das testemunha citada pelo Requerente, é o Presidente do Ajáx, o Sr. Francisco Moreira, que tenta livrar a sua equipe a qualquer custo de ficar suspensa por 02 anos das competições, mesmo que pra isso tenha que prejudicar a nossa equipe. As testemunhas que o requerente apresenta, são atletas da equipe do Ajáx, que ao saber que ao ter tomado o WxO, não só a equipe ficaria suspensa por 02 anos, mais também os atletas, conforme Artigo: 9º parágrafo primeiro. Por isso tentam se livrar do que dispõe o artigo acima citado, acusando assim a equipe dos Blackman. PEDIDO: Diante do acima exposto, REQUEREMOS o indeferimento do recurso do Sr. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, (Presidente da equipe do FALCÃO ESPORTE CLUBE), que pede a eliminação da equipe dos Blackman, e a classificação da Equipe do Falcão para as semi-finais da competição, e que seja cumprido o artigo 09 do regulamento da competição e mantido o resultado disputados em campo. Diante dos mais sinceros comprimento, de já agradeço. Presidente dos Blackman
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (AS) MEMBROS DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE DAVINÓPOLIS.
Eu, ANTONIO LUIS, Presidente da Equipe dos BLACKMAN, já qualificada nos autos, Recursos impetrado pela equipe do Falcão Esporte Clube, contra a nossa equipe que disputa o Campeonato Municipal de Futebol Amador 2009, promovida pela ADD – Associação de Desporto de Davinópolis, nesta cidade.
Para dizer que,"data venia" não concordo com os termos da denúncia, porém, apresento maiores detalhes de sua contrariedade, posteriormente e, neste ato protesto pelo relato das testemunhas da denúncia, bem como as apresentadas abaixo:
O Requerente cita que o Sr. ALESSANDRO OLIVEIRA, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA.
Antonio Luis
Recurso de defesa da equipe dos Blackman
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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Recurso de apelação da equipe do Ajax
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ADD – ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO DE DAVINÓPOLIS ORGANIZADORA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE DAVINOPOLIS 2009. APELAÇÃO Termos em que, espera receber REQUERIDO: Suspensão da Pena de que Trata o Artigo 09º Parágrafo 01º do Regulamento da competição. RAZÕES DA APELAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL 1º) A Sra. Lidia ouviu da própria boca do Sr. Paulinho, que dizia que não iriam para o jogo, pelo seguinte motivo: que o Sr. Paulinho tinha recebido uma propina do Sr. Antonio Luis, e não era pra ela falar nada não, para o Sr. Francisco Moreira, e ela disse que ia falar sim porque ele é seu esposo. Davinópolis – MA, 10 de novembro de 2009. FRANCISCO MOREIRA Presidente da equipe do AJAX
FRANCISCO MOREIRA, aqui qualificado como atleta e presidente do AJAX ESPORTE CLUBE, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com o fato de que se originou-se o W x O por parte da nossa equipe que sempre participou das competição de forma honrosa as vezes jogando até mesmo com o numero mínimo de jogadores permitidos, mais nunca usou de má fé contra nenhum clube, nem mesmo para tirar vantagens. Por isso venho interpor, com base nos artigos Art. 240 e Art. 242, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, o presente recurso de:
Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer que seja recebida, processada e encaminhada à Comissão Disciplinar da Competição, para que seja analisada.
Deferimento.
Davinópolis – MA, 10 de novembro de 2009.
RECORRENTE: FRANCISCO MOREIRA (Presidente do Ajax Esporte Clube).
1º) Em que pese a cultura jurídica desta digna comissão prolatora da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não pode-se conformar com os termos do acontecimento.
2º) Com a devida observância, a Equipe do AJAX ESPORTE CLUBE, foi vitima de um aliciamento e suborno, um VÍCIO INSANÁVEL, trata-se de suborno por parte da Equipe dos BLACKMAN, na pessoa do seu Presidente, o Senhor Antonio Luiz, que, segundo a lei ( CBJD. Artigos: 240 e Art. 242) adjetiva as irregularidades cometida pelo representante da equipe dos BLACKMAN, com o objetivo de classificar sua equipe para as semi-finais da competição a qualquer custo, ao ponto de corromper os atletas da equipe do AJAX, para não participarem da partida contra a equipe do FALCÃO, provocando então um W x O, que pode levar a equipe do AJAX, a ser penalizada por 02 (dois) anos, a unânime jurisprudência da Comissão Disciplinar, tribunal, competente, analisarão todo o andamento do feito, e torna-se nula o cumprimento do artigo 09º Parágrafo 01º do Regulamento da competição.
A pretensão é fazer justiça no sentido de ver os nossos direitos reconhecidos pelos Ilustres Julgadores desta respeitável Comissão.
2º) Adriano chegou a confessar diretamente para o Sr. Francisco Moreira, que o Sr. Antonio Luis, teria procurado ele pessoalmente para fazer-lhe a proposta de pagar uma propina, para que eles e os outros jogares não fosse em campo, mais o mesmo recusou, e ao fazer a mesma proposta para o Sr. Paulinho ele não pensou duas vezes aceito e cumpriu o acordo entre eles.
ISTO POSTO, requer que seja a presente apelação recebido, analisada e julgado o mérito de acordo com o que diz os artigos 240 e 242 do CBJD.
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Recurso contra a equipe dos Blackman
EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINA DE FUTEBOL AMADOR DE DAVINOPOLIS 2009, ORGANIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO DE DAVINOPOLIS – ADD. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, (Presidente da equipe do FALCÃO ESPORTE CLUBE), residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, 257, CEP: 65927-000, Centro, telefone: (99) 9151-7964, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO contra a Equipe dos BLACKMAN, com base nos Artigos: 240 e 242, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. pelas seguintes razões: Aliciar atletas da Equipe do Ajax e dar vantagem indevidas para os mesmos com o intuito influenciar como de fato influenciou e mudou o resultado não só da partida mais também da ordem de classificação das equipes no campeonato, que provocou a desclassificação do Falcão entre os 04 semi-finalistas na competição, ficando assim classificado a equipe dos Blackman. FATOS E FUNDAMENTOS: DA PROVA TESTEMUNHAL: JOSÉ DOS SANTOS FEITOSA, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA. Testemunhou o seguinte fato: viu o Sr. Paulinho, pedindo para os atletas não ir para o jogo, que o Sr. Antonio Luis tinha pagado para eles não irem. ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA, residente na Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA. Testemunhou o seguinte fato: Afirma que o Sr. Paulinho recebeu R$: 100,00 para não deixar os outros jogadores de sua equipe ir para o jogo. FRANCISCO MOREIRA, residente na Rua São Francisco, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA. Testemunhou o seguinte fato: Afirma ter ouvido de seus próprios atletas que o Sr. Paulinho, recebeu dinheiro para não irem para o jogo. DAVI FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA. Testemunhou o seguinte fato: Afirma ter conhecimento que o Sr. Paulinho Recebeu dinheiro para não deixar os atletas do Ajáx ir para o jogo. ALESSANDRO OLIVEIRA, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA. Testemunhou o seguinte fato: Afirma ter visto o dinheiro com que o Sr. Paulinho, que recebeu para não deixar os jogadores do Ajax ir ao jogo. PEDIDO: Diante do acima exposto, REQUEREMOS a eliminação da equipe dos Blackman, e a classificação da Equipe do Falcão para as semi-finais da competição. Na certeza do cumprimento dos artigos 240 e 242 do CBJD. Que diz: Art. 240. Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer Entidade Desportiva: Pena: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: eliminação. Termos em que, por ser a medida de mais lídima Justiça, reitero votos de estima. Peso que seja julgado o mérito. Davinópolis – MA, 10 de novembro de 2009. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da equipe do FALCÃO
Equipe dos BLACKMAN, na pessoa do seu Presidente, o Senhor Antonio Luiz, deu uma quantia em dinheiro na ordem de R$: 100,00 reais, para o atleta da equipe do AJAX, o senhor, PAULO RENAN (vulgo Paulinho), para reunir com os outros atletas e não irem para o jogo, para que a equipe do Ajax tomasse um WxO, tendo em vista que a mesma não teria mais chance de classificação, e com este resultado desclassificaria a Equipe do FALCÃO e classificaria a equipe dos BLACKMAN.
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Veja como está a Classificação de sua equipe
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Classificação das equipes no campeonato municipal de futebol amador 2009. EQUIPES Pontos Gols marcados Gols sofridos S. de gols negativo S. de gols positivo MEC 16 20 07 13 Água viva 14 20 08 12 C. Grande 14 25 07 17 Falcão 10 25 18 07 Blackman 10 12 13 01 Resgate 07 17 21 04 Gatinhos 07 22 21 01 C.5. Estrela 07 10 32 22 Ajax 04 14 23 09 Falta apenas uma roda e tem a penas uma vaga, e quatro equipes equipes buscam essa vaga.
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Resultado dos Jugamentos de Indisciplinas
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
ASSOCIAÇÃO DE DESPORTODE DAVINÓPOLIS - A.D.D.
FUNDADA: 26/03/02 - C.N.P.J.: 05.090.259/0001-94
RECONHECIDA DE UTILIDADE PUBLICA: LEI MUN. 66/04
RESOLUÇÃO DISCIPLINAR A.D.D. Nº 01/09
Art. 01 – A Associação de Desporto de Davinópolis, no uso de suas atribuições legais, respaldado pelo Regulamento da Competição e do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 02 - CONSIDERANDO os fatos de indisciplina, ocorridos na 1ª e 2ª Rodada do Campeonato Municipal de Futebol Amador da 1ª Divisão de 2009.
RESOLVE
a) SUSPENDER o atleta: ANTONIO MARCOS (MARCONES), da equipe dos GATINHOS, incluso nos Artigos: 19, 20 e 22 do Regulamento da competição. PENA: 03 Partidas.
b) SUSPENDER o atleta: SILVANEURO, da equipe do FALCÃO. Incluso no Artigo: 20. do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.
c) SUSPENDER o atleta: GIVENO, da equipe do FALCÃO. Incluso nos Artigos: 19 e 20 do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.
d) SUSPENDER o atleta: MADSON P. DE OLIVEIRA, da equipe do MEC. Incluso nos Artigos: 19 e 25 do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.
Art. 03 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrarias.
Associação de Desporto de Davinópolis aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Publique-se
Cumpra-se.
Alan Kardec
Presidente
Obs: em caso de recurso deverá ser observado os valores da taxa de acordo com o Regulamento da Competição.
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Reultado da 1ª e 2ª Rodada
Resultado da 1ª Rodada
Equipe | Placar | Equipe | Data | Horas | ||
AJAX | 1 | X | 1 | BLACKMAN | 12/09/09 | 15:30 |
RESGATE | 2 | X | 2 | CASA GRANDE | 13/09/09 | 08:15 |
MEC | 5 | X | 1 | FALCÃO | 13/09/09 | 10:00 |
GATINHOS | 1 | | 5 | ÁGUA VIVA | 13/09/09 | 15:30 |
C.5. ESTRELA | | X | | FOLGA | 13/09/09 | |
Resultado da 2ª Rodada
Equipe | Placar | Equipe | Data | Horas | ||
BLACKMAN | 2 | X | 1 | MEC | 19/09/09 | 15:30 |
CASA GRANDE | 5 | X | 0 | C.5. ESTRELA | 20/09/09 | 08:15 |
FALCÃO | 4 | X | 2 | RESGATE | 20/09/09 | 10:00 |
AGUA VIVA | 3 | X | 3 | AJAX | 20/09/09 | 15:30 |
GATINHOS | | | | FOLGA | 20/09/09 | |
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